A segurança como direito humano

p13Não faz muito tempo, a violência era pensada exclusivamente como defesa da ordem pública e contenção repressiva da criminalidade, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva do Estado e de seu aparato. Felizmente, cada vez mais a segurança e a vida são reclamadas como direitos humanos. As principais declarações, pactos e convenções internacionais afirmam categoricamente esse direito e exigem seu atendimento. A Constituição de 1988 destaca o direito à segurança e à vida como garantias fundamentais e invioláveis aos quais cabe o Estado brasileiro respeitar (Art. 5º.).

A criação de espaços institucionais como delegacias e promotorias especializadas, disque-denúncias, conselhos de defesa de direitos, secretarias especiais e campanhas públicas são os sinais dos novos tempos, conseqüência do trabalho e mobilização de diferentes atores que se aliam para construir bases jurídicas (ECA, Estatuto do Idoso, Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha) e desenhar políticas públicas que contemplem prevenção, proteção, reparação e punição.

As igrejas evangélicas devem ser aliadas de primeira hora desses novos processos, empenhando-se na defesa da vida e na promoção da paz. Faz parte da vocação da igreja denunciar a violência e a omissão do Estado, acolher e proteger as vítimas e ser espaço de construção da esperança ao fazer avançar a cultura de paz e fortalecer mecanismos de resolução não-violenta de conflitos. O exemplo de Santuários de Paz demonstra que isso é possível.

Autor(a): Flávio Conrado é sociólogo e pesquisador do Instituto de Estudos da Religião (ISER).