Acolhimento é direito da criança e dever do educador

O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que crianças e adolescentes desprotegidos e abandonados devem ser encaminhados a entidades de atendimento, por decisão de autoridade competente. E os abrigos devem estar preparados para recebê-los (artigo 91 e 92).OLYMPUS DIGITAL CAMERA

A entidade deve estar regularmente constituída, oferecer um plano de trabalho estruturado conforme a lei e alinhado com sua missão institucional, prover instalações físicas em condições adequadas para habitação, higiene, salubridade, segurança e, o mais importante, ter como funcionários e voluntários pessoas idôneas.

Os princípios que regem o trabalho de abrigos são: preservação dos vínculos familiares; integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem; não desmembramento de grupos de irmãos; atendimento personalizado e em pequenos grupos; desenvolvimento de atividades em regime de co-educação; preparação gradativa para o desligamento; participação de pessoas da comunidade no processo educativo; participação na vida da comunidade local. Além disso, sempre que possível a transferência para outras entidades deve ser evitada.

Para que o direito ao abrigo seja cumprido existe uma chave que determinará em grande parte o êxito desta estadia: o acolhimento, o primeiro momento de recepção da criança no abrigo. Gosto de lembrar como Jesus acolheu as crianças que eram encaminhadas a ele. Ele as recebeu com carinho, reconhecendo o valor intrínseco delas e as abençoou. No momento do abrigamento geralmente a criança encontra-se em uma situação de grande fragilidade. Por isso é essencial que ela seja muito bem acolhida estabelecendo um novo vínculo relacional.

Não dá para imaginar isso acontecendo sem ter pessoas realmente comprometidas com a causa da criança, por isso é importante um bom processo de seleção de pessoal.

Autor(a): Cida Mattar é diretora executiva da Associação de Escolas Cristãs de Educação por Princípios(AECEP).