Certidão de nascimento para todos, sem exceção!

A certidão de nascimento é o comprovante do registro de nascimento feito em cartório. Traz data, horário e local de nascimento, nome e sobrenome, sexo. Deve constar também na certidão o nome dos pais e dos avós da criança, além do nome de quem declarou as informações ao cartório e, se houver, o nome das testemunhas. Todo brasileiro só pode fazer o registro uma vez. A segunda via deve ser pedida no mesmo cartório. Fazer dois registros de nascimento é crime! As regras para o registro civil existem para evitar que as pessoas façam mais de um registro. Às vezes, no entanto, estas regras criam barreiras para pessoas com pouco acesso à informação.

1. Descubra quais barreiras a pessoa encontrou em suas tentativas de registro, para depois ajudá-la a superar essas barreiras.

Barreira: “Não temos informação”.

Como ajudar: 
Busque você mesmo as informações, conversando com advogados, tabeliães, pessoas envolvidas na luta por este direito. Mantenha a pessoa que você quer ajudar bem informada sobre as leis em todos os seus detalhes.

Barreira: “Não temos dinheiro”.

Como ajudar: O registro civil de nascimento e a certidão (o documento que comprova o registro) são gratuitos, mesmo para as pessoas mais velhas (Lei 9.534).
A segunda via da certidão, que deve ser pedida no mesmo cartório, também é gratuita para as pessoas pobres.

Barreira: “Falta a Declaração de Nascido Vivo (DNV)”.

Como ajudar: A DNV, emitida pelo hospital ou maternidade, é preenchida pelo médico ou enfermeiro da sala de parto ou do berçário em três vias. A família fica com a via amarela e deve entregá-la ao cartório ao fazer o registro.
Se a criança nasceu em casa sem auxílio de médico ou enfermeiro, a DNV será preenchida no próprio cartório ou em algum estabelecimento de saúde mais próximo da família. Nesse caso, é necessário que duas pessoas, com mais de 18 anos, que já tenham certidão de nascimento e confirmem que a pessoa é quem diz ser, assinem a declaração como testemunhas. A parteira, um vizinho ou um parente, podem ser essas testemunhas.

Barreira: “Já passou muito tempo”.

Como ajudar: Até 2008, toda pessoa acima de 12 anos e ainda não registrada precisava dar entrada em um processo junto ao juiz de sua comarca para obter a certidão de nascimento. Isto fazia com que o processo fosse muito demorado. Depois que o Congresso Nacional decretou a Lei dos Registros Públicos 11.790, não é mais necessário aguardar uma ordem judicial. O próprio cartório pode e deve resolver o problema. Para tanto é necessário que duas pessoas, com mais de 18 anos, que já tenham sua certidão de nascimento e que confirmem que a pessoa é quem diz ser, assinem a declaração e o registro civil como testemunhas. O oficial do cartório ainda pode exigir que o processo seja encaminhado para o juiz, quando suspeitar que as pessoas envolvidas estejam mentindo. É necessário ainda solicitar a todos os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade onde a família mora atualmente uma certidão negativa de registro. Cada cartório tem o prazo máximo de cinco dias para fornecê-la gratuitamente para pessoas pobres.

Barreira: “Não consigo entender as orientações do atendente do cartório e por isto não quero voltar lá.

Como ajudar: Vá com ela ao cartório e exija que ela seja bem tratada. Sempre que pedir uma informação ou certidão negativa ao cartório, faça o pedido por escrito em duas vias e peça que o atendente assine e escreva a data daquela solicitação. Se ficar claro que a questão é a má vontade do cartório em resolver o problema, envie uma carta contando o caso para o juiz diretor da sua comarca. Anexe a esta carta cópias das solicitações já feitas e não atendidas pelo cartório. Toda comarca tem um juiz diretor, que além das funções judiciais, tem também funções administrativas, e uma delas é fiscalizar os cartórios.

2. Aprenda a reconhecer os casos mais difíceis e não hesite em pedir ajuda. 

Quanto mais tempo se passa do nascimento até a obtenção do registro civil, mais a situação tende a se complicar. É importante então perseverar! Divida a tarefa em partes menores e estabeleça prazos para as ações, insistindo sempre com a família para que não desistam. Além disso, recrute pessoas para ajudar como voluntárias. A ajuda de um advogado é importantíssima nessas situações.
Os mais difíceis incluem:
• Os pais da criança não têm o registro de nascimento deles. Isto significa que antes de resolver o problema da criança, terá de resolver a situação dos pais, e talvez até dos avós.
• Os pais são adolescentes e perderam o vínculo com a família.
• O cartório perdeu o seu registro ou cometeu erros que precisam ser corrigidos.

Faça download
Registro Civil de Crianças e Adultos: Convite às Igrejas Cristãs é uma cartilha desenvolvida pela Visão Mundial, organizada por Luis José Dietrich, que explica de forma prática como uma igreja pode se envolver nesta causa. Clique aqui e faça download da cartilha.

 

Autor(a): Tábata Mori, jornalista e poetisa, coordenadora de comunicação de Asas de Socorro, voluntária da Rede Mãos Dadas, da Aliança Bíblica Universitária do Brasil.