Família em situação de risco — o que fazer?

Segundo a nossa Constituição Federal, a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade é garantia de todos os brasileiros e estrangeiros aqui residentes. É afirmado também, no rol dos direitos e garantias fundamentais, que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante.
Na mesma Constituição, a família é colocada como base da sociedade. Por isso, tem especial proteção do Estado, que tem por obrigação assegurar a assistência para cada membro da família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Por outro lado, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Existe uma grande distância entre o idealizado e a realidade, pois a família, considerada base da sociedade, ressalvadas as exceções, encontra-se em situação de risco.

Tomando consciência
Primeiro, precisamos tomar consciência do universo do direito. Precisamos saber o que cabe ao governo, o que cabe à sociedade civil, o que cabe à igreja e o que cabe a nós, cidadãos do mundo e do reino.
Segundo, precisamos agir. É fundamental ter ousadia para cobrar do Estado (governo) o cumprimento de suas responsabilidades, ao mesmo tempo em que participamos da assistência à família, a fim de prevenir ou neutralizar o risco. Precisamos trabalhar para que famílias passem da condição disfuncional (a que não tem condições de cumprir as suas funções principais: sustentar, proteger, acolher, educar, apoiar e preparar para a vida) para a funcional.

Como agir?
Qualquer grupo interessado em assumir o desafio de desenvolver um trabalho com famílias em situação de risco deve procurar pessoas idôneas e capacitadas para:
1. Criar uma entidade civil ou colaborar com entidades já existentes. De preferência, a entidade deve contar com a participação de profissionais da área de ajuda (assistente social, psicólogo, advogado, médico etc.) e pessoas comprometidas com a causa, como os líderes da comunidade cristã, por exemplo;
2. Elaborar um diagnóstico situacional da família em risco, a partir do levantamento da sua condição sócio-econômica, psicológica e relacional e as possíveis patologias orgânicas;
3. Construir estratégias de ação correspondentes às questões levantadas no diagnóstico; tarefa a ser desenvolvida principalmente pelas entidades já existentes.
4. Integrar a entidade com a igreja e com os serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho, segurança, habitação e outros.
Coerência, constância e conseqüência
Cremos, a partir de experiências no trato com famílias em situação de risco, que as estratégias de ação devem ser norteadas por coerência, constância e conseqüência; isto é, coerência entre o referencial teórico adotado e a prática efetiva; constância no trabalho iniciado, evitando quebras ou paralisações injustificadas, e conseqüência no sentido de se avaliar os resultados, objetivando a manutenção ou mudança das estratégias aplicadas.
O trabalho desta natureza deve ter caráter ministerial, ou seja, deve ser um trabalho que sirva de veículo de propagação da fé cristã, capaz de viabilizar a coerência, a constância e a conseqüência, bem como conduzir a família trabalhada a viver na dependência do Senhor, fonte da verdadeira funcionalidade.

 

Autor:Carlos Theodoro de Albuquerque é psicólogo clínico, terapeuta de casal e de família, membro do CPPC e docente da Eirene do Brasil.

Autor: Marcia Regina Brand Gomes
é advogada e integra a diretoria da Associação Água da Vida, uma organização não governamental que abriga menores em situação de risco.