Lei do Aprendiz: luz no fim do túnel

A Lei nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000, a Lei do Aprendiz, trata da aprendizagem, tema que já estava na Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, mas passou por importantes alterações. A Lei do Aprendiz busca facilitar a inclusão do adolescente e do jovem no mundo do trabalho. Ter um aprendiz é uma das melhores iniciativas que uma empresa pode adotar.

edicao14_p.13A Lei abre para o adolescente e o jovem uma oportunidade de se inserir numa carreira profissional, possibilitando para aqueles de baixa renda um caminho diferente e longe da criminalidade e do trabalho informal.

Essa lei não se preocupa apenas em gerar alguma renda para o jovem. Além da formação profissional, ela assegura que o mesmo continue seus estudos, garantindo assim a possibilidade de crescimento no que diz respeito à sua empregabilidade (competência para encontrar outro trabalho) futura.

O aprendiz tem os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, inclusive a cobertura contra acidentes de trabalho, sendo seu salário proporcional às horas de aprendizagem na empresa (ensino prático) e na organização formadora (ensino teórico).

São várias as vantagens para a empresa que contrata um aprendiz: a) Redução do FGTS de 8,5% para 2,5%, exceto para contribuintes do regime “simples”, em que a redução é de 8,0% para 2,0%.; b) Evita que a empresa pague multa, atendendo a cota obrigatória de aprendizes estipulada pela Lei 10.097; c) Colocação da contratação no balanço social da empresa; d) Oportunidade de efetivar o adolescente após completar 16 anos, ficando assim seu quadro de empregados enriquecido com jovens bem motivados; e) Dar uma chance ao adolescente, inserindo-o no mercado de trabalho.

Autor(a): Maria Leolina Couto Cunha, é advogada com especialização em violência doméstica pela USP e coordenadora nacional do Centro de Combate à Violência Infantil (CECOVI).