O ECA garante a distribuição justa de recursos?

Com profunda tristeza assistimos a um comportamento político hipócrita que começa com os segmentos governamentais: eles incentivam, criam, propagam e sancionam leis tão lindas como o ECA, mas que, na prática, são deixadas sempre para segundo plano. É o caso da distribuição dos orçamentos públicos.

A lei número 8.069, que dispõe sobre o ECA em seu livro I, parte geral, artigo 4º, parágrafo único, diz:

“A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) preferência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.

E ainda, no artigo 5º, diz: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

Se a lei diz isso e se ela deve ser cumprida, por que então organizações sérias que desenvolvem trabalhos fantásticos em prol da criança e do adolescente não recebem recursos públicos destinados para esse fim? Por que em alguns municípios os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente são tratados com total desrespeito, sem nem ao menos uma sede digna e infra-estrutura necessária para trabalhar? Eu faço parte de um deles e isso é fato. Por que conselheiros tutelares não recebem salários em dia, nem transporte para cumprimento de suas funções?

Nossa lei é boa, mas infelizmente, se ela não for respeitada agora, nosso país continuará sendo uma fábrica de semi-analfabetos e despreparados.

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Autor: Uélide Roberto da Silva, é diretor do Projeto Montanha da Esperança, da Hope Unlimited do Brasil, na região metropolitana de Vitória, ES.