A partir desta edição, iniciamos a série “Quem é Quem no ECA”. O pastor Tércio Freire comenta as principais personagens mencionadas no ECA. A primeira é a criança.
A criança
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 2º, diz que:
Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e 18 anos de idade.
Deve-se tratar a criança com prioridade absoluta e distinção, pois ela também é sujeito de direitos. Para se ter uma idéia, a cada três pessoas no mundo, uma é criança.
A criança é caracterizada pela fragilidade e pela vulnerabilidade. Os primeiros anos de vida do ser humano são fundamentais para retardar ou causar danos ao seu desenvolvimento. Vivemos num mundo desfavorável à criança, com a desestruturação familiar, a presença e a tentação dos tóxicos, o trabalho infantil, a exploração sexual, a influência avassaladora da televisão no comportamento da criança e os infortúnios associados à pobreza.
Considerando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a criança precisa de cuidados especiais desde antes do nascimento. Na prática, isso implica: atenção especial à gestante; direito a certidão de nascimento; prioridade de atendimento nos serviços públicos de saúde; educação, assistência social e planejamento urbano; segurança social e pessoal; espaço, lazer e entretenimento; e proteção para crescer dentro de uma família e uma comunidade saudáveis.
Há um poema que diz: “se as crianças conviverem com a igualdade, aprenderão sobre a justiça. Se conviverem com a aprovação, aprenderão a gostar de si mesmas. Se conviverem com a aceitação e a amizade, aprenderão a encontrar amor no mundo.”
A Bíblia mostra como Deus protege as crianças e afirma que o reino de Deus é dos pequeninos.
Quando defendemos os direitos da criança, estamos exercendo cidadania cristã e responsável.
Autor: Tércio Freire, pastor, é diretor de programas sociais da Associação Educacional Beneficente Vale da Bênção e membro do grupo gestor da Rede Evangélica Nacional de Ação Social (RENAS).