A Rede Evangélica Nacional de Ação Social (Renas) e a Rede Mãos Dadas, representando suas 75 organizações afiliadas, manifestam profundo repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos condenado por manter relações sexuais com uma menina de 12 anos.
A decisão desconsidera um pilar objetivo da nossa legislação: menores de 14 anos possuem presunção legal absoluta de incapacidade de consentimento (Art. 217-A, CP). Trata-se de uma regra clara e de aplicação automática, construída precisamente para impedir que narrativas de “afeto”, “consentimento” ou “convivência” sejam utilizadas para legitimar a exploração sexual infantil. Relativizar essa norma fere o princípio da Proteção Integral e contraria o entendimento consolidado das instâncias superiores.
Não se trata de mera divergência interpretativa, mas de uma grave distorção do papel do Judiciário. Ao atribuir relevância jurídica a um suposto vínculo afetivo entre adulto e criança, a decisão transforma a norma protetiva em uma regra flexível, moldável pela narrativa do agressor. Essa postura não apenas fragiliza o sistema de garantias, mas vitimiza novamente quem o Estado deveria defender, ignorando que a lei existe justamente para que a vulnerabilidade da criança jamais seja tratada como moeda de troca ou “opção de vida”.
O contexto, marcado pela diferença de idade acentuada (23 anos), abandono escolar da vítima e antecedentes criminais do réu (homicídio e tráfico), evidencia uma criança que necessitava de proteção reforçada do Estado e da sociedade, e não de validação jurídica de sua exploração. A Prioridade Absoluta à infância exige que, diante de qualquer dúvida, a interpretação favoreça a segurança da criança. Crianças não estabelecem relações conjugais; são sujeitos em desenvolvimento que demandam cuidado, não flexibilização de direitos.
Como redes cristãs, reafirmamos que a defesa da infância é expressão da fé que professamos. O Evangelho coloca as crianças no centro e não autoriza qualquer romantização daquilo que constitui violação de sua dignidade. Repudiamos o uso do argumento de “constituição de núcleo familiar” como escudo para o abuso. À luz das Escrituras, a família é espaço de proteção, jamais instrumento para legitimar a vulnerabilidade ou silenciar o crime.
Admitir como juridicamente aceitável a relação entre um adulto e uma criança de 12 anos transmite a perigosa mensagem de que a dignidade humana é negociável. Tal compreensão é absolutamente incompatível com a ética cristã e com o ordenamento jurídico brasileiro.
Reafirmamos, em unidade, que todas as 75 instituições vinculadas à Renas e à Rede Mãos Dadas subscrevem integralmente esta manifestação. Permaneceremos mobilizados na defesa incondicional da proteção integral da infância e da juventude, certos de que a justiça verdadeira se mede, antes de tudo, pela forma como uma sociedade protege os seus membros mais vulneráveis.

Meu total repúdio em relação a tal decisão de absolvição de um adulto (35 anos), condenado por manter relação sexual com uma menor(12 anos).
Exploração sexual explícita de alguém que por lei deve ser protegido e resguardado de tais agressores. Agora há uma inversão total legalmente falando, partindo do princípio que o menor deve ser protegido, acolhido e passa o agressor a ser favorecido. É uma transgressão em todos os sentidos, moral, religiosa, psicológica. O Estado deveria cumprir o Estatuto do Menor e Adolescentes.
Meu repúdio total.