ECA -Obrigação é obrigação

Obrigação é obrigação

A Convenção dos Direitos da Criança (Nações Unidas) estipula no artigo 19 que:

1. Os Estados-partes tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

2. Essas medidas de proteção deverão incluir, quando apropriado, procedimentos eficazes para o estabelecimento de programas sociais que proporcionem uma assistência adequada à criança e às pessoas encarregadas de seu cuidado…

 

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Obrigação é obrigação

A Convenção dos Direitos da Criança (Nações Unidas) estipula no artigo 19 que:

1. Os Estados-partes tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

2. Essas medidas de proteção deverão incluir, quando apropriado, procedimentos eficazes para o estabelecimento de programas sociais que proporcionem uma assistência adequada à criança e às pessoas encarregadas de seu cuidado…

Da mesma forma o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atribui às organizações sociais que atendem crianças a responsabilidade de protegê-las de toda forma de maus-tratos e abuso e de prezar pela segurança delas enquanto estiverem ali, dentro da instituição.

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